Simples Nacional: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
Imagine uma empresa que presta serviços para outras empresas e está no Simples Nacional. Com a chegada da Reforma Tributária, surge uma dúvida que pode afetar diretamente a relação com seus clientes: vale a pena manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos separadamente, pelo regime regular?
A decisão precisa ser analisada agora. Para 2027, as empresas têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a opção. E o ponto mais importante é que essa escolha não envolve apenas a forma de pagamento do imposto. Dependendo do perfil da empresa, ela pode interferir na formação de créditos na cadeia e até na relação comercial com clientes que também são pessoas jurídicas.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
A Reforma Tributária trouxe o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, para dentro da nova estrutura de tributação sobre o consumo.
As regras atualizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecem que, a partir de 2027, a empresa optante pelo Simples poderá manter IBS e CBS dentro do próprio regime ou optar por recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular.
Quando a empresa mantém os tributos dentro do Simples, eles continuam sendo recolhidos por meio do DAS. Já na modalidade híbrida, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
Essa escolha pode produzir efeitos sobre o fluxo de caixa, o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos e a própria estratégia da empresa.
Por que a diferença entre B2B e B2C importa?
Aqui está um dos pontos que merece mais atenção.
Uma empresa que vende principalmente para o consumidor final, ou seja, em operações B2C, precisa analisar a questão de uma maneira. Já uma empresa que vende para outras empresas, em operações B2B, pode ter outro fator relevante: o impacto da operação para o cliente que está na etapa seguinte da cadeia.
Isso acontece porque o sistema do IBS e da CBS trabalha com uma lógica de créditos para os contribuintes submetidos ao regime regular.
Imagine, de forma hipotética, uma empresa do Simples que fornece determinado produto para uma indústria que está no regime regular. Para a indústria, o tratamento tributário da aquisição pode entrar na análise do custo e dos créditos que poderão ser apropriados.
A legislação estabelece regras específicas para essas situações. Quando IBS e CBS permanecem no Simples, o optante pelo regime não apropria créditos desses tributos. Ao mesmo tempo, o contribuinte sujeito ao regime regular que adquire bens ou serviços de uma empresa do Simples pode se creditar dos valores correspondentes ao IBS e à CBS pagos nessa aquisição, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, não é correto afirmar que toda empresa B2B necessariamente deve optar pelo regime regular. O ponto é outro: a empresa precisa verificar como seus clientes são tributados e qual será o efeito da escolha na cadeia comercial.
E o que acontece se a empresa optar pelo regime regular?
Nesse caso, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular.
Essa modalidade é chamada, de forma informal, de Simples Nacional híbrido.
Na prática, isso significa que a empresa terá uma sistemática diferente de apuração para esses dois tributos, com as obrigações fiscais correspondentes ao regime regular.
A opção feita em setembro de 2026 produz efeitos para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Haverá nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
Então é melhor pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
O que precisa ser analisado é o funcionamento concreto do negócio.
Uma empresa que vende diretamente para consumidores finais pode ter uma realidade comercial diferente daquela que fornece produtos ou serviços para grandes empresas submetidas ao regime regular.
Também precisamos considerar o volume de operações, os principais clientes, a estrutura de custos, a formação dos preços, a capacidade de adaptação dos sistemas fiscais e o impacto das novas obrigações.
Por exemplo, imagine uma empresa de tecnologia que presta serviços quase exclusivamente para outras pessoas jurídicas. Se seus principais clientes estiverem preocupados com o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, a forma de tributação escolhida pela prestadora pode passar a fazer parte das negociações comerciais.
Isso não significa que o cliente poderá simplesmente exigir uma determinada opção tributária. Significa que a escolha pode produzir efeitos econômicos que precisam ser considerados antes da decisão.
E se a empresa não fizer nada até 30 de setembro?
O prazo para a escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 termina em 30 de setembro de 2026.
A opção pelo regime regular deve ser feita por quem deseja recolher IBS e CBS fora do Simples. Quem não fizer essa opção permanecerá com esses tributos dentro do regime do Simples Nacional.
O prazo também é importante para as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional também deve ser realizada dentro do período estabelecido para 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
Vale lembrar que existe uma diferença entre as duas decisões: uma coisa é optar pelo Simples Nacional; outra é escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
O que a empresa deve analisar antes de escolher?
Antes de simplesmente marcar uma opção no sistema, nós recomendamos olhar para a operação da empresa como um todo.
Primeiro, é importante identificar quem são os principais clientes. A empresa vende para consumidores finais ou para outras empresas?
Depois, precisamos verificar como esses clientes são tributados e se o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode ter peso na relação comercial.
Também vale analisar a formação atual dos preços. Uma alteração na forma de apuração dos tributos pode exigir ajustes nos cálculos internos e nos sistemas utilizados pela empresa.
Outro ponto é a estrutura de conformidade fiscal. Optar pelo regime regular para IBS e CBS significa lidar com uma sistemática própria de apuração e com as respectivas obrigações.
Por fim, é importante projetar os efeitos financeiros para o negócio, sem analisar apenas a carga tributária isoladamente.
Dica prática: não olhe apenas para o valor do imposto
Um erro seria comparar somente quanto a empresa pagará em cada alternativa.
A decisão precisa considerar também quem compra da empresa, como o cliente aproveita créditos, como os preços são formados e quais serão os custos de adaptação e cumprimento das novas obrigações.
Para uma empresa B2B, esse cuidado pode ser especialmente relevante porque a tributação não termina na saída do produto ou serviço. Ela continua repercutindo na cadeia econômica.
Por isso, antes de escolher uma das modalidades, vale reunir as informações fiscais e comerciais da empresa e avaliar os possíveis efeitos de cada alternativa.
Nossa orientação
O prazo de 30 de setembro está próximo e a decisão não deve ser tomada apenas com base na ideia de que uma alternativa é sempre mais econômica.
Nós recomendamos que a empresa levante seus principais clientes, identifique se suas operações são predominantemente B2B ou B2C, avalie o tratamento dos créditos e simule os efeitos das duas possibilidades antes de formalizar a escolha.
No Da Rocha e Oliveira Advogados, nós podemos analisar os aspectos jurídicos e tributários envolvidos na escolha e auxiliar a empresa na compreensão dos efeitos do IBS e da CBS sobre suas operações.
Se a sua empresa ainda precisa avaliar essa decisão para 2027, entre em contato conosco para entender quais pontos devem ser considerados antes do encerramento do prazo.
