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Área de atuação

Direito das Sucessões

Planejamento e condução de sucessões patrimoniais, com atuação em inventários, testamentos, doações, partilhas e organização da continuidade de bens e empresas.

Em resumo

Planejamento sucessório, inventários, testamentos, doações e sucessão empresarial, com os reflexos tributários analisados junto. O escritório Da Rocha e Oliveira Advogados Associados atende em Direito das Sucessões na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

Sucessão não começa no inventário. A organização prévia do patrimônio, das empresas e da vontade do titular pode reduzir incertezas, conflitos e custos quando ocorre a transferência entre gerações.

Nossa atuação abrange planejamento sucessório, inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos, doações, partilhas, sobrepartilhas e estruturação patrimonial, com análise dos reflexos tributários e societários quando necessário.

Nos casos em que o falecimento já ocorreu, buscamos organizar documentação, patrimônio, herdeiros, tributos e procedimentos para conduzir a sucessão pela via mais adequada.

O que fazemos

Planejamento sucessório

Organização jurídica da transmissão patrimonial, com análise de herdeiros, regimes, ativos, empresas, objetivos familiares e instrumentos adequados ao caso.

Inventário judicial e extrajudicial

Condução do procedimento de levantamento, avaliação, tributação e partilha do patrimônio, com escolha da via adequada conforme a situação dos herdeiros e do acervo.

Testamentos

Planejamento, elaboração e análise de disposições testamentárias dentro dos limites legais e dos objetivos patrimoniais do titular.

Doações e antecipação patrimonial

Estruturação de doações, reserva de usufruto, cláusulas protetivas e demais instrumentos de antecipação, com atenção aos efeitos civis, sucessórios e tributários.

Partilha e sobrepartilha

Definição e formalização da divisão do patrimônio e tratamento de bens ou direitos identificados após a conclusão do inventário.

Holding familiar e organização patrimonial

Análise sobre a conveniência de estruturas societárias para organização e governança do patrimônio, em atuação integrada com as áreas empresarial e tributária.

Sucessão empresarial

Planejamento da continuidade de empresas e participações societárias, incluindo regras para herdeiros, liquidação de quotas, governança e transição de controle.

ITCMD e tributação sucessória

Análise dos efeitos tributários de inventários, doações e planejamentos sucessórios, considerando a legislação aplicável ao patrimônio e à operação.

Regularização de bens do espólio

Atuação em imóveis, participações, direitos, documentos e pendências que precisam ser regularizados para viabilizar a partilha ou a transmissão do patrimônio.

Nossa abordagem

Organizar em vida é diferente de resolver depois

O planejamento sucessório permite escolher instrumentos, antecipar impactos tributários e definir regras de continuidade. Quando não houve planejamento prévio, a prioridade passa a ser organizar o acervo e conduzir a sucessão com clareza, segurança documental e redução de conflitos.

Perguntas frequentes

Inventário extrajudicial só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes?

Essa já não é uma regra absoluta. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em condições específicas, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público e proteção integral do quinhão do incapaz.

Se existe testamento, o inventário obrigatoriamente precisa ser judicial?

Nem sempre. A regulamentação atual admite inventário e partilha extrajudiciais em determinadas situações mesmo quando existe testamento, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis, inclusive providências prévias no juízo sucessório e concordância dos interessados.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário e a partilha sejam instaurados dentro de dois meses da abertura da sucessão. Além do prazo processual, podem existir consequências tributárias e multas definidas pela legislação estadual, o que torna importante avaliar o caso logo após o falecimento.

Fazer uma holding familiar elimina a necessidade de inventário?

Não necessariamente. Uma holding pode organizar bens e permitir que a sucessão recaia sobre quotas ou ações, mas não faz desaparecer as regras sucessórias, tributárias e registrais. A utilidade da estrutura depende do patrimônio, dos objetivos e do custo de manutenção.

Doar o patrimônio em vida significa que não haverá imposto na sucessão?

Não. Doações podem estar sujeitas ao ITCMD e precisam respeitar limites sucessórios, direitos de herdeiros necessários e regras estaduais. A antecipação patrimonial pode ser útil em planejamento, mas precisa ser comparada com outras alternativas.

É possível vender um bem do espólio antes de terminar o inventário?

Pode ser possível, mas o procedimento depende da via adotada e da finalidade da venda. No inventário judicial, a alienação normalmente depende de autorização do juízo. Na via extrajudicial, a regulamentação do CNJ também prevê hipóteses específicas de alienação para pagamento de despesas do inventário, mediante requisitos próprios.

Posso deixar todo o meu patrimônio para uma pessoa por testamento?

Depende da existência de herdeiros necessários. Quando eles existem, a lei reserva parte da herança a esses herdeiros, e o testador dispõe livremente apenas da parcela disponível. A estrutura do testamento deve respeitar esses limites para reduzir risco de invalidação.

O que acontece com as quotas de uma empresa quando um sócio falece?

A resposta depende do contrato social, do tipo societário e do planejamento existente. Pode haver liquidação das quotas, ingresso de sucessores ou outras soluções previstas no contrato. Por isso, sucessão empresarial deve ser tratada em conjunto com as regras societárias.

Próximo passo

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Compartilhe brevemente a sua situação. A partir desse primeiro contato, poderemos compreender o contexto e orientar os próximos passos.

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