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Contrato assinado: quando é possível rescindir?

Entenda quando o descumprimento, uma cláusula contratual ou uma situação excepcional pode permitir o encerramento do contrato.

Resumo

Um contrato assinado pode ser encerrado em determinadas situações, como acordo entre as partes, inadimplemento, exercício de cláusula contratual ou hipóteses previstas em lei. O Código Civil permite, conforme o caso, pedir a resolução do contrato, exigir seu cumprimento ou buscar indenização por perdas e danos.

Análise jurídica de contrato e orientação sobre obrigações contratuais

Contrato assinado: quando é possível rescindir?

"Eu assinei o contrato, mas quero sair. Posso simplesmente desistir?"

Essa é uma dúvida que recebemos com frequência quando uma relação contratual começa a apresentar problemas.

Pode acontecer com uma empresa que contratou um fornecedor, com alguém que contratou um serviço, com uma parceria comercial ou até mesmo em um contrato entre pessoas físicas. Depois da assinatura, uma das partes percebe que a outra não está cumprindo o que foi combinado, ou surge uma situação que torna a continuidade do negócio inviável.

Mas existe uma diferença importante entre querer encerrar um contrato e ter o direito de fazê-lo.

A assinatura normalmente cria obrigações para as partes. Por isso, antes de simplesmente interromper os pagamentos ou abandonar a prestação contratada, é necessário verificar o que está previsto no contrato e qual é a situação jurídica concreta.

Assinar um contrato significa que nunca será possível sair dele?

Não.

A assinatura do contrato não impede que a relação seja encerrada posteriormente. O que muda é a razão pela qual uma das partes pretende terminar o negócio e a forma adequada de fazer isso.

O Código Civil prevê diferentes formas de extinção dos contratos. Em algumas situações, as próprias partes podem concordar com o encerramento. Em outras, o término pode decorrer do descumprimento de uma obrigação ou de uma hipótese prevista na legislação ou no próprio contrato.

Por isso, não existe uma regra geral de que "contrato assinado não pode ser desfeito".

Ao mesmo tempo, também não é correto afirmar que qualquer pessoa pode desistir de um contrato simplesmente porque mudou de ideia.

O que acontece quando uma das partes descumpre o contrato?

Essa é uma das situações mais comuns.

Imagine que uma empresa contrate outra para realizar determinado serviço durante seis meses. O contrato estabelece prazos, valores e obrigações específicas. Depois de dois meses, o fornecedor deixa de cumprir o que foi combinado.

Nesse caso, não estamos diante de uma simples vontade de desistir do contrato. Existe um possível inadimplemento contratual.

O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, caso não prefira exigir o seu cumprimento, com possibilidade de indenização por perdas e danos.

Na prática, isso significa que o descumprimento pode permitir que a parte prejudicada busque o encerramento da relação contratual e, dependendo do caso, também a reparação dos prejuízos causados.

Rescisão, resolução e distrato são a mesma coisa?

Não exatamente.

Embora esses termos sejam muitas vezes utilizados como sinônimos no dia a dia, juridicamente eles podem representar situações diferentes.

O distrato ocorre quando as próprias partes concordam em encerrar o contrato. O artigo 472 do Código Civil estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato.

Já a resolução está relacionada, entre outras hipóteses, ao inadimplemento das obrigações contratuais ou à onerosidade excessiva em determinados contratos.

A resilição está ligada à vontade de encerrar o contrato, podendo ser bilateral ou, quando admitida pela lei ou pelo próprio negócio, unilateral.

Essa distinção importa porque a forma de encerramento pode produzir consequências diferentes, inclusive em relação a multas, devolução de valores e indenizações.

E se o contrato tiver uma cláusula de rescisão?

É muito comum encontrar contratos com cláusulas estabelecendo as condições para o encerramento da relação.

Essas cláusulas podem prever prazo de aviso, multa, condições para denúncia ou hipóteses específicas de resolução.

Por isso, quando alguém nos procura dizendo que "quer cancelar o contrato", uma das primeiras providências é analisar exatamente o que foi acordado.

Uma cláusula pode estabelecer, por exemplo, que uma das partes precisa comunicar a outra com determinada antecedência. Também pode prever uma multa em caso de encerramento antecipado.

Isso não significa, porém, que qualquer cláusula contratual seja automaticamente válida em qualquer situação.

A validade e a aplicação da cláusula dependem do tipo de contrato, da legislação aplicável e das circunstâncias concretas.

É possível rescindir um contrato por inadimplência?

Em determinadas situações, sim.

O Código Civil prevê que a parte prejudicada pelo inadimplemento pode buscar a resolução do contrato ou exigir o cumprimento da obrigação, além de perdas e danos quando cabíveis.

Também existe a chamada cláusula resolutiva.

O artigo 474 do Código Civil estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, enquanto a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.

Isso significa que o contrato pode estabelecer previamente determinadas consequências para o descumprimento.

Ainda assim, é importante analisar o caso concreto antes de considerar o contrato automaticamente encerrado. A existência de uma cláusula não elimina a necessidade de verificar se os seus requisitos foram efetivamente preenchidos.

E se uma das partes simplesmente parar de cumprir?

Esse é um cuidado importante.

Se uma pessoa deixa de pagar ou interrompe a prestação de um serviço sem verificar as consequências jurídicas, pode acabar sendo considerada inadimplente.

Por exemplo, imagine que uma empresa esteja insatisfeita com um fornecedor e simplesmente suspenda todos os pagamentos, sem formalizar a situação e sem verificar se existia fundamento contratual para a interrupção.

Dependendo do caso, a própria empresa poderá ser acusada de descumprimento.

Por isso, quando existe um problema contratual, recomendamos documentar o que aconteceu e analisar o contrato antes de tomar uma medida definitiva.

Quando uma situação excepcional pode justificar a revisão ou resolução do contrato?

Existem situações em que acontecimentos extraordinários podem alterar de forma relevante o equilíbrio de uma relação contratual.

O artigo 478 do Código Civil prevê que, nos contratos de execução continuada ou diferida, quando a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor poderá pedir a resolução do contrato.

O dispositivo, porém, não significa que qualquer aumento de custo ou dificuldade financeira permita romper um contrato.

É necessário analisar as circunstâncias do negócio, a natureza do contrato, os riscos assumidos pelas partes e o impacto concreto do acontecimento.

Além disso, o próprio Código Civil prevê a possibilidade de modificação equitativa das condições em determinadas situações.

O contrato pode ser revisado em vez de encerrado?

Em alguns casos, sim.

A legislação civil valoriza a preservação dos contratos e estabelece que a revisão contratual deve ocorrer de maneira excepcional nas relações privadas.

O artigo 421-A do Código Civil estabelece, entre outros pontos, que os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até que existam elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.

O dispositivo também determina que a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e que a revisão contratual ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

Na prática, isso significa que uma dificuldade posterior não permite automaticamente modificar aquilo que foi livremente acordado.

É preciso demonstrar a existência de circunstâncias que justifiquem a intervenção sobre o contrato.

O que acontece com a multa prevista no contrato?

A multa contratual, também chamada de cláusula penal em determinadas situações, pode estabelecer previamente uma consequência para o descumprimento de uma obrigação.

Mas a simples existência da multa não encerra a discussão.

É necessário analisar a redação da cláusula, a obrigação que ela protege, a extensão do descumprimento e as demais circunstâncias do caso.

Dependendo da situação, a legislação permite que a penalidade seja reduzida judicialmente quando houver excesso ou cumprimento parcial da obrigação.

Por isso, antes de pagar ou cobrar uma multa contratual, recomendamos verificar se ela realmente é aplicável à situação ocorrida.

O que fazer antes de tentar encerrar um contrato?

Se você está enfrentando um problema contratual, nossa orientação é evitar uma decisão impulsiva.

Primeiro, reúna o contrato e todos os documentos relacionados à contratação.

Depois, verifique se houve descumprimento, qual obrigação deixou de ser cumprida e se existe uma cláusula específica para aquela situação.

Também é importante guardar e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, notificações e outros documentos que demonstrem o que aconteceu durante a execução do contrato.

Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem elaborada pode ser utilizada para formalizar o problema e registrar a posição da parte antes da adoção de outras medidas.

O que diz a lei?

O Código Civil estabelece diversas regras para a formação, interpretação, execução e encerramento dos contratos.

O artigo 421 determina que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Já o artigo 422 estabelece que os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé tanto na conclusão quanto na execução do negócio.

Quando existe inadimplemento, o artigo 475 permite que a parte lesada busque a resolução do contrato ou exija seu cumprimento, com perdas e danos quando cabíveis.

O Código Civil também disciplina o distrato, a resilição unilateral, a cláusula resolutiva e a resolução por onerosidade excessiva.

Isso mostra que o encerramento de um contrato não depende apenas da vontade de uma das partes. É preciso identificar qual hipótese jurídica se aplica e seguir o procedimento adequado.

Dica prática

Se você está pensando em sair de um contrato, não simplesmente pare de pagar ou deixe de cumprir sua parte.

Antes disso, reúna toda a documentação, confira as cláusulas de encerramento e identifique se houve algum descumprimento pela outra parte.

Se existir uma controvérsia relevante, recomendamos que o contrato seja analisado por um advogado antes de qualquer comunicação definitiva.

Essa avaliação pode ajudar a identificar se o caminho mais adequado é negociar um distrato, enviar uma notificação, buscar o cumprimento da obrigação ou discutir judicialmente a resolução do contrato.

Conclusão

Um contrato não precisa permanecer intocável até o último dia previsto. Existem situações em que a legislação e o próprio contrato permitem seu encerramento, especialmente quando há inadimplemento ou outra circunstância juridicamente relevante.

O problema é que uma decisão precipitada também pode transformar quem pretendia encerrar o contrato em responsável por um novo descumprimento.

Aqui no Da Rocha e Oliveira Advogados, analisamos contratos e situações de inadimplemento para identificar os direitos e as obrigações de cada parte e orientar sobre o caminho mais adequado para solucionar a questão.

Está enfrentando problemas com um contrato ou pensando em encerrá-lo? Fale conosco antes de tomar uma decisão.

Nossa equipe pode analisar o documento, verificar as cláusulas aplicáveis e orientar você sobre as medidas jurídicas possíveis para proteger seus interesses.

Perguntas frequentes

Posso desistir de um contrato depois de assinar?

Depende do contrato e da situação. A simples mudança de vontade não garante o direito de desistência. É necessário verificar se existe cláusula de saída, direito de resilição, acordo entre as partes ou alguma hipótese legal que permita o encerramento.

Uma cláusula de multa pode ser cobrada quando o contrato é encerrado?

Pode, dependendo das circunstâncias. É necessário verificar a redação da cláusula, o motivo do encerramento, o cumprimento das obrigações e as regras legais aplicáveis à penalidade.

Posso rescindir um contrato se a outra parte não cumprir sua obrigação?

Em determinadas situações, sim. O artigo 475 do Código Civil permite que a parte lesada pelo inadimplemento peça a resolução do contrato ou exija seu cumprimento, podendo também buscar perdas e danos quando cabíveis.

Fontes

  1. Código Civil, Lei nº 10.406/2002, Planalto.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Descreva a sua situação e retornamos com a orientação jurídica adequada.

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