Da Rocha e Oliveira Advogados AssociadosFalar com o escritório

Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda as regras

Convenção condominial, destinação residencial, quórum de votação e decisões recentes do STJ podem influenciar a utilização do imóvel para curta estadia.

Resumo

Condomínio pode proibir Airbnb? Em determinadas situações, sim. O STJ já reconheceu que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curta estadia pode ser incompatível com a destinação residencial do condomínio. Porém, a discussão sobre quando a convenção pode impedir a locação curta está atualmente submetida ao Tema 1.443 do STJ.

ocação por curta temporada em condomínio residencial por plataforma digital.

Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda as regras

Imagine que você é proprietário de um apartamento em um condomínio residencial e decide anunciar o imóvel em uma plataforma como o Airbnb para receber hóspedes por alguns dias. Pouco tempo depois, o síndico informa que a prática não é permitida pelo condomínio.

A primeira pergunta provavelmente será: condomínio pode proibir Airbnb?

A resposta não depende apenas do fato de o imóvel pertencer ao proprietário. É preciso analisar a convenção condominial, a destinação do empreendimento, a forma como o imóvel está sendo utilizado e as regras aprovadas pelos próprios condôminos.

O assunto ganhou ainda mais importância em 2026 porque o Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir a questão e submeteu uma controvérsia sobre locações de curta duração ao rito dos recursos repetitivos.

Condomínio pode proibir Airbnb em prédio residencial?

Em determinadas situações, sim.

O proprietário tem o direito de usar, fruir e dispor de sua unidade, mas esse direito precisa conviver com as regras do condomínio e com os direitos dos demais moradores.

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil estabelece que o condômino deve dar à sua unidade a mesma destinação que possui a edificação e não pode utilizá-la de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais ocupantes.

É justamente nesse ponto que surgem os conflitos envolvendo plataformas de curta estadia.

Uma coisa é o proprietário alugar seu imóvel. Outra é transformar a unidade em uma atividade de hospedagem ou exploração econômica com alta rotatividade de pessoas.

Essa diferença passou a ser analisada de forma mais detalhada pelo STJ.

O que o STJ já decidiu sobre Airbnb em condomínios?

Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 2.121.055 e analisou um caso envolvendo contratos de curta estadia intermediados por plataforma digital.

Na ocasião, o tribunal entendeu que a utilização reiterada do imóvel para exploração econômica ou profissional de curta estadia pode descaracterizar sua destinação residencial.

Segundo o entendimento divulgado pelo STJ, quando essa utilização modifica a destinação residencial do imóvel, é necessária a aprovação da alteração pelos condôminos, observando-se o quórum de dois terços previsto no Código Civil.

O tribunal considerou, entre outros aspectos, que a elevada rotatividade de pessoas pode produzir efeitos sobre a segurança e o sossego dos demais moradores.

Isso não significa, porém, que toda locação realizada por meio de uma plataforma digital seja automaticamente considerada irregular.

O próprio STJ ressaltou que o meio utilizado para anunciar o imóvel, por si só, não define a natureza jurídica da contratação.

A convenção do condomínio faz diferença?

Faz muita diferença.

A convenção condominial estabelece diversas regras sobre o funcionamento do condomínio, inclusive sua destinação, as obrigações dos condôminos e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Por isso, antes de anunciar um imóvel em uma plataforma de curta estadia, é importante verificar exatamente o que está previsto na convenção.

Imagine, por exemplo, uma situação hipotética em que a convenção determine que as unidades possuem exclusivamente finalidade residencial e estabeleça regras específicas sobre hospedagem, pensões ou utilização por terceiros.

Nesse caso, a análise não pode ser feita apenas com base no direito de propriedade. É necessário verificar se a forma de utilização pretendida é compatível com a finalidade estabelecida para o empreendimento.

É a mesma coisa que locação por temporada?

Não necessariamente.

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, reconhece a locação para temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, por prazo não superior a 90 dias.

Isso não significa que toda contratação de curta duração realizada por uma plataforma seja automaticamente enquadrada nessa modalidade.

O STJ já destacou que contratos de curta estadia podem apresentar características diferentes, especialmente quando existe exploração econômica reiterada e profissionalização da atividade.

Por isso, não basta olhar apenas para o número de dias da contratação.

É necessário observar como o imóvel é utilizado, a frequência das locações, a existência de serviços adicionais, a rotatividade de ocupantes e a própria destinação prevista na convenção.

E o que mudou em setembro de 2026?

Aqui está o ponto mais atual do assunto.

Em 17 de setembro de 2026, o STJ informou que a Segunda Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, criando o Tema 1.443.

A questão submetida ao tribunal é definir se a simples cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades por curta duração em plataformas digitais, mesmo sem uma proibição expressa.

O STJ determinou ainda a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos que discutem essa mesma questão.

Isso é importante porque mostra que, embora já existam decisões relevantes sobre o assunto, a discussão ainda será objeto de uma definição sob o rito dos recursos repetitivos.

Portanto, neste momento, não é adequado afirmar de maneira absoluta que qualquer condomínio residencial pode simplesmente proibir todo e qualquer aluguel por Airbnb.

A análise depende das circunstâncias e da questão jurídica que está sendo discutida no Tema 1.443.

O proprietário precisa de autorização do condomínio?

Essa resposta também depende do caso.

No julgamento do REsp 2.121.055, o STJ considerou que a exploração econômica ou profissional reiterada de curta estadia, quando incompatível com a destinação residencial, exige alteração da destinação aprovada pelo condomínio.

O artigo 1.351 do Código Civil prevê quórum de dois terços dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Por isso, não é recomendável tratar uma simples aprovação informal do síndico como autorização suficiente.

Se a utilização pretendida representar alteração da destinação do imóvel ou do próprio empreendimento, é necessário verificar qual procedimento deve ser seguido.

O condomínio pode aplicar multa?

Pode haver aplicação de multa quando existe descumprimento das regras condominiais e previsão de penalidade na convenção ou no regimento, observadas as exigências legais.

A convenção deve estabelecer as sanções aplicáveis aos condôminos, conforme prevê o Código Civil.

Imagine, por exemplo, que uma convenção contenha regra específica proibindo determinada forma de utilização das unidades e estabeleça uma penalidade para o descumprimento.

Nesse caso, o proprietário que insiste na prática pode estar sujeito às medidas previstas nas normas internas.

Mas isso não significa que qualquer multa aplicada pelo condomínio seja automaticamente válida.

É preciso analisar a previsão da penalidade, a conduta atribuída ao proprietário, o procedimento utilizado pelo condomínio e a compatibilidade da regra com a legislação.

O direito de propriedade permite fazer o que quiser no imóvel?

Não.

O Código Civil garante ao proprietário o direito de usar, fruir e dispor de sua unidade, mas o condomínio edilício possui características próprias.

A propriedade precisa ser exercida de maneira compatível com as regras de convivência e com a destinação do empreendimento.

Esse equilíbrio aparece justamente nos conflitos envolvendo locações de curta duração.

De um lado, existe o interesse do proprietário em explorar economicamente seu imóvel. De outro, existem as regras coletivas do condomínio e os interesses relacionados à segurança, ao sossego e à própria finalidade do empreendimento.

O papel do Judiciário é justamente analisar esses direitos quando surge uma controvérsia.

O que o proprietário deve verificar antes de anunciar o imóvel?

Antes de colocar um apartamento em uma plataforma de curta estadia, nós recomendamos verificar alguns pontos.

Primeiro, leia a convenção do condomínio e o regimento interno. Não fique apenas com a informação passada pelo síndico ou por outro morador.

Depois, verifique qual é a destinação oficial do empreendimento e se existem regras específicas sobre hospedagem, locação por temporada ou circulação de terceiros.

Também é importante entender se a utilização será eventual ou se existe uma exploração econômica frequente e profissionalizada.

Outro ponto é verificar se existem decisões anteriores do próprio condomínio sobre o assunto e como foram tomadas.

Por fim, se houver conflito entre o proprietário e o condomínio, vale analisar a situação jurídica antes de simplesmente continuar anunciando o imóvel ou aceitar novas reservas.

E se o condomínio quiser proibir o Airbnb?

Se o condomínio decidir restringir a utilização dos imóveis para curta estadia, é importante verificar como essa decisão foi tomada e qual é a base jurídica utilizada.

Não basta necessariamente uma comunicação informal do síndico.

Dependendo do que estiver sendo alterado, pode ser necessária deliberação em assembleia e observância do quórum previsto na legislação e na convenção.

Além disso, a situação precisa ser analisada à luz da jurisprudência atual do STJ, especialmente porque o Tema 1.443 ainda está pendente de julgamento.

Por isso, tanto o proprietário quanto o condomínio devem evitar decisões baseadas apenas em interpretações genéricas sobre o Airbnb.

Dica prática: comece pela convenção do condomínio

Se você é proprietário e pretende utilizar seu imóvel para locações de curta duração, o primeiro passo é solicitar e ler a convenção condominial e o regimento interno.

Procure regras sobre:

destinação das unidades;

locação por temporada;

hospedagem;

circulação e cadastro de visitantes;

uso das áreas comuns;

multas e demais penalidades.

Depois, verifique se existem decisões recentes do condomínio sobre o assunto.

Essa análise pode evitar um conflito antes mesmo que ele aconteça.

Nossa orientação

A discussão sobre Airbnb em condomínios está longe de ser apenas uma questão entre proprietário e síndico. Ela envolve direito de propriedade, regras condominiais, destinação do imóvel e, cada vez mais, decisões judiciais sobre novas formas de exploração imobiliária.

Além disso, o cenário jurídico está em atualização. O STJ já possui decisões relevantes sobre a matéria, mas o Tema 1.443 deverá analisar novamente quando a destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir locações de curta duração por plataformas digitais.

No Da Rocha e Oliveira Advogados, nós analisamos as regras da convenção, a situação do imóvel e os aspectos jurídicos envolvidos em conflitos condominiais e locações.

Se você é proprietário, síndico ou condomínio e precisa avaliar uma situação envolvendo locação por Airbnb ou outra plataforma de curta estadia, solicite uma análise jurídica do caso antes de tomar uma medida.

Perguntas frequentes

Condomínio pode proibir Airbnb?

Pode haver restrição, especialmente quando a utilização do imóvel para curta estadia é incompatível com a destinação prevista na convenção condominial. O tema, porém, está novamente em discussão no STJ sob o Tema 1.443.

O proprietário pode alugar o apartamento por temporada mesmo que o condomínio seja residencial?

Depende das regras do condomínio e da forma como a unidade é utilizada. A locação por temporada é prevista na Lei do Inquilinato, mas o STJ diferencia a locação residencial por temporada de situações de exploração econômica ou profissional reiterada de curta estadia.

O Airbnb é proibido em todos os condomínios residenciais?

Não. A análise depende da convenção, da destinação do empreendimento, da forma de utilização do imóvel e das circunstâncias concretas. Além disso, o STJ ainda deverá definir a controvérsia submetida ao Tema 1.443.

Fontes

  1. STJ: Airbnb e locação de curta temporada em condomínios, Tema 1.443
  2. STJ: condomínio deve aprovar uso de imóvel para estadia de curta duração

Próximo passo

Vamos analisar o seu caso

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Descreva a sua situação e retornamos com a orientação jurídica adequada.

Falar com o escritório